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Jurisprudência


TJAC 1000284-02.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Autoria. Discussão. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime imputado à paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000284-02.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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