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Jurisprudência


TJAC 1000284-94.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC. CADA REITERAÇÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL DÁ AZO AO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. 2. O art. 189 do CC consagrou o princípio da actio nata, fixando como dies a quo para contagem do prazo prescricional a data em que nasce o direito subjetivo de ação por violação de direito, independentemente da efetiva ciência da vítima. 3. Da exegese da referida norma legal e com base nos julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível chegar à conclusão de que a cada reiteração da suposta violação ao direito autoral configura nova violação ao direito, dando azo ao início de novo prazo prescricional, ou seja, a cada novo programa exibido, a violação ao direito do autor teria se repetido, reiniciando-se, a partir de cada um, a contagem do prazo trienal. Partindo-se dessas premissas, bem como considerando o fato incontroverso nos autos de que a veiculação do programa, com a apresentação da música objeto da ação intentada na origem, teria cessado em 2013, não há que se falar em prescrição, já que a ação foi proposta em 2014, portanto antes do triênio legal (CC/02, art. 206, § 3º, V). 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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