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Jurisprudência


TJAC 1000285-45.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO ART. 600, §4º, DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Encontra-se em vigor o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, com a possibilidade de se apresentar as razões recursais no segundo grau de jurisdição. 2. Deve ser aplicado pelo Juízo primevo o disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP, ao entendimento de que "apesar de a doutrina considerar inconstitucional a norma, não há uma decisão do STJ ou STF nesse sentido, nem mesmo revogação por parte do Legislativo." (Precedentes STJ).

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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