TJAC 1000285-45.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO ART. 600, §4º, DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Encontra-se em vigor o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, com a possibilidade de se apresentar as razões recursais no segundo grau de jurisdição.
2. Deve ser aplicado pelo Juízo primevo o disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP, ao entendimento de que "apesar de a doutrina considerar inconstitucional a norma, não há uma decisão do STJ ou STF nesse sentido, nem mesmo revogação por parte do Legislativo." (Precedentes STJ).
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO ART. 600, §4º, DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Encontra-se em vigor o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, com a possibilidade de se apresentar as razões recursais no segundo grau de jurisdição.
2. Deve ser aplicado pelo Juízo primevo o disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP, ao entendimento de que "apesar de a doutrina considerar inconstitucional a norma, não há uma decisão do STJ ou STF nesse sentido, nem mesmo revogação por parte do Legislativo." (Precedentes STJ).
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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