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Jurisprudência


TJAC 1000288-05.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DOENÇA CONGÊNITA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. 2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, sob pena, inclusive de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional. 3. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias. 5. Provimento parcial do recurso.

Data do Julgamento : 19/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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