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Jurisprudência


TJAC 1000288-39.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade. 2. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos. Ordem concedida..

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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