TJAC 1000288-39.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade.
2. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos. Ordem concedida..
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade.
2. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos. Ordem concedida..
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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