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Jurisprudência


TJAC 1000291-57.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DA PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva da paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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