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Jurisprudência


TJAC 1000293-22.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, §§2º, 3º e 4º, I e IV, DA LEI 12.850/13. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ART. 312, DO CPP. INOCORÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PARTICULARIDADE NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCESSO ALTAMENTE COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem. 3. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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