TJAC 1000293-27.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUTORIDADE COATORA QUE APRESENTOU AS INFORMAÇÕES QUE FALTAVAM. POSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O MÉRITO DO MANDAMUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA E NÃO PELO JUÍZO OU PELA ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Preliminar de não conhecimento do writ em razão da ausência das peças necessárias para a análise do feito não acolhida, em razão de a autoridade coatora prestar as informações necessárias para a análise do mérito.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, sendo que o suposto excesso de prazo na formação da culpa se deu exclusivamente por parte da defesa do paciente.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUTORIDADE COATORA QUE APRESENTOU AS INFORMAÇÕES QUE FALTAVAM. POSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O MÉRITO DO MANDAMUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA E NÃO PELO JUÍZO OU PELA ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Preliminar de não conhecimento do writ em razão da ausência das peças necessárias para a análise do feito não acolhida, em razão de a autoridade coatora prestar as informações necessárias para a análise do mérito.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, sendo que o suposto excesso de prazo na formação da culpa se deu exclusivamente por parte da defesa do paciente.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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