TJAC 1000294-12.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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