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Jurisprudência


TJAC 1000294-12.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988. 2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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