TJAC 1000294-46.2014.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual e, por conseguinte, insubsistência do decreto preventivo.
Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual e, por conseguinte, insubsistência do decreto preventivo.
Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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