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Jurisprudência


TJAC 1000296-79.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de 09 (nove) meses sem que haja realização da audiência de instrução, resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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