TJAC 1000297-93.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão da Assembleia Geral de Credores acerca do plano de recuperação judicial tem natureza de manifestação soberana de vontade (art. 35, I, "a", da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Falências), de sorte que não compete ao Judiciário analisar e alterar o conteúdo do plano, mas apenas controlar os requisitos de validade do negócio jurídico.
2. As peculiaridades do plano de recuperação judicial aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência e deságio constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas no art. 50, I, da Lei n.º 11.101/2005, competindo aos credores sua aprovação.
3. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 49, § 1º, do referido diploma legal. Precedentes do STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão da Assembleia Geral de Credores acerca do plano de recuperação judicial tem natureza de manifestação soberana de vontade (art. 35, I, "a", da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Falências), de sorte que não compete ao Judiciário analisar e alterar o conteúdo do plano, mas apenas controlar os requisitos de validade do negócio jurídico.
2. As peculiaridades do plano de recuperação judicial aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência e deságio constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas no art. 50, I, da Lei n.º 11.101/2005, competindo aos credores sua aprovação.
3. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 49, § 1º, do referido diploma legal. Precedentes do STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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