TJAC 1000297-98.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO DE TESTEMUNHA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na conveniência da instrução criminal, em da periculosidade social dos agentes envolvidos, materializada coação a testemunhas.
2. A aplicação de medidas alternativas à prisão revela-se inadequada e insuficiente para preservar a integridade (moral e física) das testemunhas e acautelar o meio social da conduta criminosa.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO DE TESTEMUNHA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na conveniência da instrução criminal, em da periculosidade social dos agentes envolvidos, materializada coação a testemunhas.
2. A aplicação de medidas alternativas à prisão revela-se inadequada e insuficiente para preservar a integridade (moral e física) das testemunhas e acautelar o meio social da conduta criminosa.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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