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Jurisprudência


TJAC 1000298-83.2014.8.01.0000

Ementa
"Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Vítima com 11 anos de idade na época dos fatos. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Redução da pena-base. Impossibilidade. Necessidade de reprovabilidade da conduta. Apelo improvido.   1. A palavra coerente da vítima, que tinha onze anos de idade na data do fato, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, no sentido de que manteve relações sexuais com o acusado, mesmo que de forma consentida, são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável. 2. O agravamento da pena em 06 (seis) meses resulta da circunstância judicial segundo a qual o fato merece maior reprovabilidade, uma vez que o réu, aproveitando-se da qualidade de amigo da família da vítima, passou a frequentar a sua casa, conquistando a confiança de todos. 3. Apelo impróvido".

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul