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Jurisprudência


TJAC 1000300-19.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA.. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como se analisar o cabimento da prisão temporária ou o excesso de prazo da prisão temporária decretada uma vez que já se converteu a prisão temporária em prisão preventiva. 2. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se elementos concretos dos autos, face o modus operandi em que se deu a ação criminal, perpetrada com violência e frieza. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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