TJAC 1000300-19.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA.. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como se analisar o cabimento da prisão temporária ou o excesso de prazo da prisão temporária decretada uma vez que já se converteu a prisão temporária em prisão preventiva.
2. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se elementos concretos dos autos, face o modus operandi em que se deu a ação criminal, perpetrada com violência e frieza.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA.. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como se analisar o cabimento da prisão temporária ou o excesso de prazo da prisão temporária decretada uma vez que já se converteu a prisão temporária em prisão preventiva.
2. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se elementos concretos dos autos, face o modus operandi em que se deu a ação criminal, perpetrada com violência e frieza.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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