TJAC 1000301-33.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar
2. Cabe a instrução processual analisar as provas atinentes à autoria delitiva, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar
2. Cabe a instrução processual analisar as provas atinentes à autoria delitiva, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão