TJAC 1000303-03.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade.
Inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva mesmo após proferida a sentença, quando verificada a presença dos requisitos autorizadores do cárcere cautelar e não impondo regime mais severo que o fixado na sentença.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade.
Inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva mesmo após proferida a sentença, quando verificada a presença dos requisitos autorizadores do cárcere cautelar e não impondo regime mais severo que o fixado na sentença.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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