main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000303-03.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade. Inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva mesmo após proferida a sentença, quando verificada a presença dos requisitos autorizadores do cárcere cautelar e não impondo regime mais severo que o fixado na sentença.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão