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Jurisprudência


TJAC 1000303-08.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A manutenção da constrição cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública face da necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, materializados pela fuga do réu do distrito da culpa e o fato de estar cumprindo pena por outro delito, quando da consecução do crime. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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