TJAC 1000303-08.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da constrição cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública face da necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, materializados pela fuga do réu do distrito da culpa e o fato de estar cumprindo pena por outro delito, quando da consecução do crime.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da constrição cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública face da necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, materializados pela fuga do réu do distrito da culpa e o fato de estar cumprindo pena por outro delito, quando da consecução do crime.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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