TJAC 1000303-37.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE 'JUSTIÇA GRATUITA'. LEI FEDERAL 1.060-1950. RECEPÇÃO PELA CARTA MAIOR. ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM O ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Prescreve a Constituição Federal que aquele que pretende obter os benefícios da gratuidade judiciária, deve comprovar que efetivamente é necessitado e não reúne condições de arcar com as custas processuais.
E para que a parte tenha direito à concessão da 'JG', deve trazer aos autos os elementos que possibilitem ao magistrado apreciar e, consequentemente, deferir seu pedido, porquanto não se pode presumir a existência de dificuldade financeira com argumentos de que possui compromissos financeiros e haverá comprometimento de sua sobrevivência e de sua família, como também os encargos dos financiamentos devidos.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE 'JUSTIÇA GRATUITA'. LEI FEDERAL 1.060-1950. RECEPÇÃO PELA CARTA MAIOR. ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM O ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Prescreve a Constituição Federal que aquele que pretende obter os benefícios da gratuidade judiciária, deve comprovar que efetivamente é necessitado e não reúne condições de arcar com as custas processuais.
E para que a parte tenha direito à concessão da 'JG', deve trazer aos autos os elementos que possibilitem ao magistrado apreciar e, consequentemente, deferir seu pedido, porquanto não se pode presumir a existência de dificuldade financeira com argumentos de que possui compromissos financeiros e haverá comprometimento de sua sobrevivência e de sua família, como também os encargos dos financiamentos devidos.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
25/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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