main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000303-37.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE 'JUSTIÇA GRATUITA'. LEI FEDERAL 1.060-1950. RECEPÇÃO PELA CARTA MAIOR. ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM O ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Prescreve a Constituição Federal que aquele que pretende obter os benefícios da gratuidade judiciária, deve comprovar que efetivamente é necessitado e não reúne condições de arcar com as custas processuais. E para que a parte tenha direito à concessão da 'JG', deve trazer aos autos os elementos que possibilitem ao magistrado apreciar e, consequentemente, deferir seu pedido, porquanto não se pode presumir a existência de dificuldade financeira com argumentos de que possui compromissos financeiros e haverá comprometimento de sua sobrevivência e de sua família, como também os encargos dos financiamentos devidos. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 25/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
Mostrar discussão