TJAC 1000305-41.2015.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO: PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEIS RURAIS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. FALTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, inadequada a concessão do pedido de reintegração de posse do Autor, calcada somente em indícios do descumprimento contratual pela parte Ré de vez que a aferição da posse decorre, necessariamente, da resolução contratual ainda não consumada, tornando indispensável a dilação probatória;
2. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO: PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEIS RURAIS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. FALTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, inadequada a concessão do pedido de reintegração de posse do Autor, calcada somente em indícios do descumprimento contratual pela parte Ré de vez que a aferição da posse decorre, necessariamente, da resolução contratual ainda não consumada, tornando indispensável a dilação probatória;
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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