TJAC 1000305-70.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BOLSA MORADIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da Bolsa Moradia (Aluguel Social), benefício instituído pela Lei Estadual nº 2.116/2009, só é devida aos que atendem os requisitos legais, a serem declarados pelo órgão operador do programa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000305-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BOLSA MORADIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da Bolsa Moradia (Aluguel Social), benefício instituído pela Lei Estadual nº 2.116/2009, só é devida aos que atendem os requisitos legais, a serem declarados pelo órgão operador do programa. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000305-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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