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Jurisprudência


TJAC 1000308-30.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. REQUISITO CARGO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09. 2. Voltando-se o mandamus contra regra contida no edital de abertura, a data da publicação constitui o termo inicial da fluência do prazo. Por conseguinte, verificando-se que o prazo legal foi extrapolado, a declaração de decadência é medida que se impõe. 3. Segurança denegada, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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