TJAC 1000308-30.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. REQUISITO CARGO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09.
2. Voltando-se o mandamus contra regra contida no edital de abertura, a data da publicação constitui o termo inicial da fluência do prazo. Por conseguinte, verificando-se que o prazo legal foi extrapolado, a declaração de decadência é medida que se impõe.
3. Segurança denegada, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. REQUISITO CARGO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09.
2. Voltando-se o mandamus contra regra contida no edital de abertura, a data da publicação constitui o termo inicial da fluência do prazo. Por conseguinte, verificando-se que o prazo legal foi extrapolado, a declaração de decadência é medida que se impõe.
3. Segurança denegada, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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