main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000308-59.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO DO VALOR. LIMITES. VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DOS RESPECTIVOS GASTOS. 1. Estando presentes os requisitos do art. 273, do CPC/73, é legítimo o deferimento de antecipação de tutela para concessão de pensão mensal provisória para manutenção das despesas relativas ao tratamento de saúde do Autor, decorrentes de acidente cuja responsabilidade atribui-se ao Réu. 2. A fixação do valor à título de pensão provisória submete-se à verificação das despesas efetivamente comprovadas pela parte, a qual também incumbe demonstrar a efetiva necessidade dos respectivos gastos. 3. Recurso a que se dá parcial provimento para elevar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão