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Jurisprudência


TJAC 1000311-82.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. DECRETO PREVENTIVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO WRIT. ÔNUS DO IMPETRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. CONHECIDO EM PARTE. I – Constitui ônus processual do impetrante do habeas corpus produzir elementos documentais consistentes e pré-constituídos, destinados a comprovar as alegações veiculadas no writ, o qual possui rito sumaríssimo e não comporta, portanto, maior dilação probatória. II – No habeas corpus, assim como no mandado de segurança, hão de ser apresentadas provas pré-constituídas do constrangimento ilegal imposto ao paciente. Não cabe ao magistrado proceder à regular instrução do processo, a não ser que, da leitura da documentação juntada com a impetração, resulte dúvida fundada, a justificar a realização de diligência. Precedentes; III- O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade. IV- Habeas corpus conhecido em parte, na parte conhecida denegado.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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