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Jurisprudência


TJAC 1000315-17.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. 2. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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