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Jurisprudência


TJAC 1000316-02.2017.8.01.0000

Ementa
PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA TRATADA EM APELAÇÃO COMO INOVAÇÃO RECURSAL. ERRO. TESE LEVANTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. POSSIBILIDADE CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. CONTINUIDADE CARACTERIZADA. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). 2. Na hipótese dos delitos de estelionato praticados dentro de idêntico contexto, em harmônicas condições de tempo, lugar e maneira de execução, guardando entre si unidade de desígnio, o fato de ter sido praticado contra vítimas distintas, por si só, não afasta a incidência da regra da continuidade delitiva. 3. Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reiteração delituosa se realizou por 12 (doze) vezes, adequado incremento da pena na fração máxima, qual seja, 2/3 (dois terços). Precedente do STJ: HC 184.769/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, julgado em 21.5.2013, DJe 29.5.2013. 4. Revisão Criminal procedente em parte.

Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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