TJAC 1000316-07.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. pedido de modificação do regime de cumprimento da pena fixada na sentença. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. via inadequada. não conhecimento.
1. Trata-se questão que deve ser resolvida na via adequada, mediante Recurso de Apelação o qual, inclusive, já foi interposto pela defesa do réu pois o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
2. Retomada de orientação do STJ no sentido de que devem ser restringidas as hipóteses de cabimento do writ, com o consequente não conhecimento de impetrações utilizadas em substituição de recurso ordinário (apelação, agravo em execução, recurso especial) e revisão criminal.
3.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. pedido de modificação do regime de cumprimento da pena fixada na sentença. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. via inadequada. não conhecimento.
1. Trata-se questão que deve ser resolvida na via adequada, mediante Recurso de Apelação o qual, inclusive, já foi interposto pela defesa do réu pois o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
2. Retomada de orientação do STJ no sentido de que devem ser restringidas as hipóteses de cabimento do writ, com o consequente não conhecimento de impetrações utilizadas em substituição de recurso ordinário (apelação, agravo em execução, recurso especial) e revisão criminal.
3.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
04/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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