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Jurisprudência


TJAC 1000316-07.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. pedido de modificação do regime de cumprimento da pena fixada na sentença. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. via inadequada. não conhecimento. 1. Trata-se questão que deve ser resolvida na via adequada, mediante Recurso de Apelação o qual, inclusive, já foi interposto pela defesa do réu pois o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 2. Retomada de orientação do STJ no sentido de que devem ser restringidas as hipóteses de cabimento do writ, com o consequente não conhecimento de impetrações utilizadas em substituição de recurso ordinário (apelação, agravo em execução, recurso especial) e revisão criminal. 3.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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