TJAC 1000317-50.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 600 (SEISCENTOS) DIAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. VIABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Configurado o excesso de prazo na instrução processual, a soltura do paciente é medida que se impõe mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319, do CPP.
2. Habeas Corpus conhecido e concedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 600 (SEISCENTOS) DIAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. VIABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Configurado o excesso de prazo na instrução processual, a soltura do paciente é medida que se impõe mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319, do CPP.
2. Habeas Corpus conhecido e concedido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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