main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000317-55.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Concurso de agentes. Revogação. Condições pessoais. Extensão. Impossibilidade. - Por decorrência do princípio da igualdade, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do Recurso interposto por um deles aproveita aos demais, salvo de fundado em motivos de caráter pessoal. - A Decisão que concede liberdade provisória a acusada com fundamento nas suas condições pessoais, não é extensiva aos demais réus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000317-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão