TJAC 1000317-55.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Concurso de agentes. Revogação. Condições pessoais. Extensão. Impossibilidade.
- Por decorrência do princípio da igualdade, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do Recurso interposto por um deles aproveita aos demais, salvo de fundado em motivos de caráter pessoal.
- A Decisão que concede liberdade provisória a acusada com fundamento nas suas condições pessoais, não é extensiva aos demais réus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000317-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Concurso de agentes. Revogação. Condições pessoais. Extensão. Impossibilidade.
- Por decorrência do princípio da igualdade, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do Recurso interposto por um deles aproveita aos demais, salvo de fundado em motivos de caráter pessoal.
- A Decisão que concede liberdade provisória a acusada com fundamento nas suas condições pessoais, não é extensiva aos demais réus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000317-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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