TJAC 1000318-69.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A apelação é o recurso cabível de sentença prolatada em Embargos de Declaração, portanto, vedado receber e processar agravo de instrumento ante a ocorrência de erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. A primazia do julgamento do mérito da demanda sobre as questões processuais não tem o condão de tornar inválida previsão legal taxativa, a exemplo das hipóteses do cabimento dos recursos, sob pena de acarretar insegurança jurídica.
3. Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A apelação é o recurso cabível de sentença prolatada em Embargos de Declaração, portanto, vedado receber e processar agravo de instrumento ante a ocorrência de erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. A primazia do julgamento do mérito da demanda sobre as questões processuais não tem o condão de tornar inválida previsão legal taxativa, a exemplo das hipóteses do cabimento dos recursos, sob pena de acarretar insegurança jurídica.
3. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão