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Jurisprudência


TJAC 1000318-69.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apelação é o recurso cabível de sentença prolatada em Embargos de Declaração, portanto, vedado receber e processar agravo de instrumento ante a ocorrência de erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. A primazia do julgamento do mérito da demanda sobre as questões processuais não tem o condão de tornar inválida previsão legal taxativa, a exemplo das hipóteses do cabimento dos recursos, sob pena de acarretar insegurança jurídica. 3. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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