TJAC 1000321-29.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agentes envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (20 kg de maconha).
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agentes envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (20 kg de maconha).
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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