TJAC 1000322-14.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ASSENTADA NO MODUS OPERANDI, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e a periculosidade social do agente.
A apreensão de 389,94g de cocaína e a associação a terceiro para fins de mercancia, denotam a necessidade da segregação para preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ASSENTADA NO MODUS OPERANDI, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e a periculosidade social do agente.
A apreensão de 389,94g de cocaína e a associação a terceiro para fins de mercancia, denotam a necessidade da segregação para preservação da ordem pública.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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