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Jurisprudência


TJAC 1000324-76.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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