TJAC 1000325-61.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DOS VEÍCULOS DO RECORRIDO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante não comprovou o exercício de atividade rural a fim de justificar a não penhorabilidade do bem, e ainda, não indicou quaisquer bem alternativo à penhora.
2. Ademais, sabe-se que é cabível o pedido de restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN, quando este não é encontrado pelo credor, para fins de penhora.
3. Em que pese o agravante indicar o endereço em que o veículo se encontra para que seja realizada a avaliação do bem e sua penhora, a mesma ainda não foi efetivada.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DOS VEÍCULOS DO RECORRIDO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante não comprovou o exercício de atividade rural a fim de justificar a não penhorabilidade do bem, e ainda, não indicou quaisquer bem alternativo à penhora.
2. Ademais, sabe-se que é cabível o pedido de restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN, quando este não é encontrado pelo credor, para fins de penhora.
3. Em que pese o agravante indicar o endereço em que o veículo se encontra para que seja realizada a avaliação do bem e sua penhora, a mesma ainda não foi efetivada.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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