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Jurisprudência


TJAC 1000325-61.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DOS VEÍCULOS DO RECORRIDO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante não comprovou o exercício de atividade rural a fim de justificar a não penhorabilidade do bem, e ainda, não indicou quaisquer bem alternativo à penhora. 2. Ademais, sabe-se que é cabível o pedido de restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN, quando este não é encontrado pelo credor, para fins de penhora. 3. Em que pese o agravante indicar o endereço em que o veículo se encontra para que seja realizada a avaliação do bem e sua penhora, a mesma ainda não foi efetivada. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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