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Jurisprudência


TJAC 1000328-21.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO. 1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão. 2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco. 3.Agravo de Instrumento que se dá provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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