main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000329-35.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. Intento meramente modificativo 4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão