main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000330-49.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento em que se busca, a título de tutela de evidência, a reforma da decisão a quo para fazer cessar a incidência de Imposto de Renda sobre a gratificação prêmio por produtividade em sua totalidade ou pelo menos na parte que é considerada indenizatória. 2. Embora o Pleno deste Tribunal de Justiça tenha reconhecido a natureza híbrida da gratificação prêmio por produtividade aos oficiais de justiça deste Poder no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0704681-14.2013, este julgamento realizado à luz do Código de Processo Civil de 1973, não possui a eficácia vinculante própria dos casos repetitivos. 3. A assertiva de que o incidente de uniformização de jurisprudência não pode ser considerado como caso repetitivo (incidente de resolução de demandas repetitiva e recursos especial e extraordinário repetitivos), não autoriza conclusão de que não se deva observar por ocasião dos julgamentos as orientações do Plenário ou do órgão especial, à luz do art. 925, V, do Código de Processo Civil, pelo contrário. Reconhece-se, contudo, que o legislador, para fins de tutela de evidência, optou por universo mais restritivo de hipóteses autorizativas de sua concessão. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão