TJAC 1000332-19.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Estelionato. Execução de pena. Demora na expedição da guia de execução penal. Documento já remetido ao Juízo competente. Perda do objeto.
- Demonstrado que a guia de execução penal já foi remetida ao Juízo competente para executar a pena imposta ao paciente, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-19.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Execução de pena. Demora na expedição da guia de execução penal. Documento já remetido ao Juízo competente. Perda do objeto.
- Demonstrado que a guia de execução penal já foi remetida ao Juízo competente para executar a pena imposta ao paciente, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-19.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
10/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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