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Jurisprudência


TJAC 1000332-24.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão. - Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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