TJAC 1000332-24.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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