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Jurisprudência


TJAC 1000332-58.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. PEDIDO EM ANÁLISE NA INSTÂNCIA INFERIOR. PACIENTE RECOLHIDO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pedido de desinternação (condicional ou progressiva) não comporta análise na via estreita do habeas corpus, haja vista a necessidade de análise do conjunto fático-probatório, procedimento este inviável na via eleita. 2. Ademais disso, já tramita na instância inferior pedido de desinternação, de modo que a análise de tal pleito por esta Corte importaria em supressão de instância. 3. No entanto, configura constrangimento ilegal o recolhimento de condenado ao cumprimento de medida de segurança em estabelecimento prisional comum. 4. Habeas corpus concedido para determinar a sujeição do paciente a regime de tratamento ambulatorial.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tratamento Ambulatorial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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