TJAC 1000334-91.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Perda do objeto.
- A superveniência de Sentença condenatória retira o objeto de Habeas Corpus por meio do qual o paciente postula a sua liberdade provisória, argumentando que a Decisão que converteu a sua prisão em flagrante em preventiva, ressente-se de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000334-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Perda do objeto.
- A superveniência de Sentença condenatória retira o objeto de Habeas Corpus por meio do qual o paciente postula a sua liberdade provisória, argumentando que a Decisão que converteu a sua prisão em flagrante em preventiva, ressente-se de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000334-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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