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Jurisprudência


TJAC 1000334-91.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Perda do objeto. - A superveniência de Sentença condenatória retira o objeto de Habeas Corpus por meio do qual o paciente postula a sua liberdade provisória, argumentando que a Decisão que converteu a sua prisão em flagrante em preventiva, ressente-se de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000334-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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