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Jurisprudência


TJAC 1000335-71.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Lesão corporal de natureza grave. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Execução de pena definitiva. Nova prisão em flagrante. Regressão de regime de cumprimento de pena. Pretensão de conversão em prisão domiciliar. Filho menor doze anos. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que a paciente já se encontra em prisão domiciliar, em razão de Decisão proferida pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000335-71.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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