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Jurisprudência


TJAC 1000336-90.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidatos. Aprovação. Número de vagas. Prazo de validade. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional superveniente. Redução de repasses próprios. Óbice não caracterizado. - A alegada situação excepcional superveniente, que consiste na redução de repasses próprios, não caracteriza o óbice necessário a justificar o não cumprimento do dever da Administração, de nomear candidatos classificados dentro do número de vagas em Concurso Público. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000336-90.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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