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Jurisprudência


TJAC 1000337-75.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe. 2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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