TJAC 1000340-35.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo liberdade provisória em favor do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo liberdade provisória em favor do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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