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Jurisprudência


TJAC 1000341-83.2015.8.01.0000

Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo, a Decisão que defere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que presentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 1000341-83.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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