TJAC 1000341-83.2015.8.01.0000
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento.
Mantém-se em sede de Agravo, a Decisão que defere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que presentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 1000341-83.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento.
Mantém-se em sede de Agravo, a Decisão que defere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que presentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 1000341-83.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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