TJAC 1000343-87.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO.
A decisão monocrática ensejadora do presente recurso foi reconsiderada no pedido realizado no bojo do Agravo de Instrumento, sendo acatado o pedido. Desse modo a pretensão do Agravante já se encontra acolhida, razão pela qual reconheço a perda superveniente do objeto.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO.
A decisão monocrática ensejadora do presente recurso foi reconsiderada no pedido realizado no bojo do Agravo de Instrumento, sendo acatado o pedido. Desse modo a pretensão do Agravante já se encontra acolhida, razão pela qual reconheço a perda superveniente do objeto.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
23/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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