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Jurisprudência


TJAC 1000343-87.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO. A decisão monocrática ensejadora do presente recurso foi reconsiderada no pedido realizado no bojo do Agravo de Instrumento, sendo acatado o pedido. Desse modo a pretensão do Agravante já se encontra acolhida, razão pela qual reconheço a perda superveniente do objeto. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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