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Jurisprudência


TJAC 1000346-42.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE PROCESSUAL. QUARENTENA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. INCOMPATIBILIDADE NA COMARCA EM QUE FOI AFASTADO DO CARGO POR APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO. A chamada 'quarentena' vedação aos magistrados de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria – encontra-se positivada na lex maior. O Conselho Nacional de Justiça, respeitando a vontade do Constituinte, entendeu que o termo 'juízo', constante do art. 95, parágrafo único, V, da CF, deve ser interpretado em relação a comarca em que o juiz exercia as suas funções. Agravo de Instrumento que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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