TJAC 1000346-71.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESTADO DO ACRE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. DECISÃO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. LEI FEDERAL Nº 9.784/1999. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 1011984. MÉRITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DOS CARGOS PUBLICOS EXERCIDOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Em sendo tempo de verificar a ocorrência do 'império da lei', transcendo meu posicionamento, com relação a prejudicial de mérito, para fazer cumprir a orientação advinda do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do Agravo em Recurso Especial n. 1011984/AC.
Acumulação de cargos Técnico em Assuntos Culturais e Professor. Incidência do art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal. Existência de compatibilidade de horários entre os dois vínculos.
Da descrição das atividades desenvolvidas pela profissional, vê-se não se tratarem de funções meramente burocráticas, repetitivas e generalistas, mas sim de atribuições atinentes ao cargo.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESTADO DO ACRE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. DECISÃO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. LEI FEDERAL Nº 9.784/1999. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 1011984. MÉRITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DOS CARGOS PUBLICOS EXERCIDOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Em sendo tempo de verificar a ocorrência do 'império da lei', transcendo meu posicionamento, com relação a prejudicial de mérito, para fazer cumprir a orientação advinda do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do Agravo em Recurso Especial n. 1011984/AC.
Acumulação de cargos Técnico em Assuntos Culturais e Professor. Incidência do art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal. Existência de compatibilidade de horários entre os dois vínculos.
Da descrição das atividades desenvolvidas pela profissional, vê-se não se tratarem de funções meramente burocráticas, repetitivas e generalistas, mas sim de atribuições atinentes ao cargo.
Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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