TJAC 1000348-75.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, A PARTIR DA PONTUAÇÃO DO ENEM. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. CERTIFICAÇÃO DESTINADA A MAIORES DE 18 ANOS NOS TERMOS DA PORTARIA/INEP Nº 14/2012. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso ao ensino superior dar-se-á mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo.
2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades.
3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, da Portaria/INEP nº 14/2012, sendo tal certificação destinada àqueles que não puderam concluir regularmente o ensino médio.
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, A PARTIR DA PONTUAÇÃO DO ENEM. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. CERTIFICAÇÃO DESTINADA A MAIORES DE 18 ANOS NOS TERMOS DA PORTARIA/INEP Nº 14/2012. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso ao ensino superior dar-se-á mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo.
2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades.
3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, da Portaria/INEP nº 14/2012, sendo tal certificação destinada àqueles que não puderam concluir regularmente o ensino médio.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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