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Jurisprudência


TJAC 1000348-75.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, A PARTIR DA PONTUAÇÃO DO ENEM. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. CERTIFICAÇÃO DESTINADA A MAIORES DE 18 ANOS NOS TERMOS DA PORTARIA/INEP Nº 14/2012. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acesso ao ensino superior dar-se-á mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. 2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades. 3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, da Portaria/INEP nº 14/2012, sendo tal certificação destinada àqueles que não puderam concluir regularmente o ensino médio. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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